Sofreu um acidente? Um problema só — e uma equipe só para todas as frentes
Um acidente ou uma doença incapacitante abre, ao mesmo tempo, questões no INSS, no emprego e contra quem causou o dano. Quem trata cada pedaço isoladamente corre o risco de perder direitos e prazos. Nós cuidamos do conjunto.
As três frentes do seu caso
A mesma situação costuma gerar direitos em três esferas diferentes — com prazos e provas próprios.
No INSS
Auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) e a correta classificação do benefício (acidentário × comum) — que muda seus direitos. Representamos você no requerimento, na perícia e nos recursos.
Na Justiça do Trabalho
Quando o acidente ou a doença tem relação com o trabalho: estabilidade de 12 meses, FGTS do afastamento, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), indenizações por danos morais e materiais e pensão em caso de sequela. E, mesmo sem relação com o trabalho, atuamos na proteção dos seus direitos durante o afastamento.
Contra o causador do dano
Acidentes de trânsito e outros causados por terceiros: indenização por danos materiais, morais e estéticos, pensão, seguros e reembolso de despesas — na esfera cível, contra quem provocou o acidente e sua seguradora.
Por que tratar tudo junto?
Porque as esferas conversam entre si. O laudo que sustenta o benefício no INSS é o mesmo que prova a incapacidade na ação cível; a classificação correta do benefício (acidentário, e não comum) garante, em regra, a estabilidade no emprego e o FGTS do afastamento; e o que acontece em uma esfera pode fortalecer — ou atrapalhar — a outra, se conduzido sem coordenação.
Na prática, quem trata cada frente com um profissional diferente repete a história três vezes, muitas vezes gasta mais e corre o risco de perder prazos que não se repetem. A atuação integrada existe para reduzir esse risco: do requerimento administrativo à reparação final, uma única equipe olha o caso inteiro.
Situações que atendemos com frequência
Acidentes de trânsito (inclusive no trajeto do trabalho); acidentes típicos no ambiente de trabalho; doenças ocupacionais como LER/DORT, problemas de coluna e transtornos psíquicos; quedas e acidentes em estabelecimentos; e afastamentos pelo INSS em que o empregador descumpre suas obrigações durante o benefício.
Como funciona o atendimento
Simples, transparente e sem burocracia — presencial ou 100% digital.
Separe suas provas
Documentos, contratos, comprovantes, conversas, testemunhas. Chegar preparado acelera tudo — e orientamos você sobre o que falta.
Conte seu caso
Pelo WhatsApp, pelo formulário ou no escritório. A primeira análise é gratuita e sem compromisso.
Receba a estratégia
Explicamos em linguagem simples se você tem direito, o que dá para pedir e quais os riscos e prazos reais.
Acompanhe sem ruído
Avisamos você sempre que algo relevante acontecer no processo — e, quando quiser saber como está, é só chamar: nossa equipe responde prontamente.
Honorários transparentes
Na maioria dos casos de acidente, você só paga se receber. Quando não for esse o caso, o valor é informado antes de qualquer passo — e a decisão de seguir é sempre sua.
Sócios fundadores
Quem conduz o seu caso: a mesma equipe nas três frentes, do requerimento no INSS à indenização final.
Gustavo Faria de Freitas
Sócio fundador · OAB/ES 21.172 · OAB/BA 71.514
Renzo Lopes Bittencourt
Sócio fundador · OAB/ES 20.555 · OAB/BA 71.354
Perguntas frequentes
Sofri um acidente de trânsito indo para o trabalho. Isso é acidente de trabalho?
Pode ser: o acidente de trajeto ainda repercute na esfera previdenciária e, em certos casos, na trabalhista. E, independentemente disso, há a reparação contra o causador do acidente na esfera cível. É exatamente o tipo de caso em que a visão integrada evita que algum direito se perca.
Já recebo benefício do INSS. Ainda tenho o que buscar?
Muitas vezes, sim: a conversão do benefício comum em acidentário, o auxílio-acidente após a alta (quando fica sequela), diferenças de valor, e as indenizações trabalhistas e cíveis — que são independentes do benefício.
Quais prazos eu preciso ter em mente?
Cada esfera tem o seu: as ações trabalhistas prescrevem em 2 anos do fim do contrato; as cíveis, em regra, em 3 anos do acidente; e as questões previdenciárias têm prazos próprios. Por isso a análise conjunta e o quanto antes.
Quanto custa para analisar meu caso?
A análise inicial é gratuita. Na maior parte das ações, os honorários são combinados no modelo de êxito — percentual apenas sobre o que você efetivamente receber.
Conteúdo informativo e educativo, elaborado conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso exige análise individual — este material não substitui a consulta com um advogado.