Doença ocupacional e acidente de trabalho
Quando o trabalho adoece ou machuca, os direitos vão muito além do benefício do INSS — e é comum que empresa e perícia tratem como “doença comum” o que na verdade nasceu da atividade.
O que conta como doença ocupacional
Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), doenças de coluna agravadas por peso ou postura, perda auditiva, doenças respiratórias e também os transtornos psíquicos — ansiedade, depressão e burnout ligados a assédio, metas abusivas ou jornadas exaustivas. A relação com o trabalho pode ser de causa ou de simples agravamento: nos dois casos há proteção.
Direitos que costumam ser sonegados
Estabilidade de 12 meses após a alta do benefício acidentário; depósitos de FGTS durante todo o afastamento; emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); e indenizações por dano moral e material quando a empresa contribuiu para o adoecimento. A dispensa do trabalhador doente, a depender da situação, é nula ou indenizável.
Como atuamos
Cruzamos o histórico médico com as condições reais de trabalho, preparamos o caso para a perícia — a peça-chave desses processos — e formulamos os pedidos trabalhistas e previdenciários de forma coordenada. Laudos e atestados que você já tem valem ouro: guarde tudo.
Perguntas frequentes
Fui demitido enquanto estava doente. E agora?
Dependendo do caso, a dispensa pode ser nula ou gerar indenização — especialmente se a doença tem relação com o trabalho ou se você estava incapacitado no momento da dispensa. É uma das situações que mais analisamos.
A empresa não emitiu a CAT. Isso me prejudica?
A emissão da CAT é obrigação da empresa, mas você, o sindicato ou o médico também podem emiti-la. A ausência dela não elimina seus direitos — e ainda pesa contra a empresa no processo.
Qual a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?
O acidentário (B91) reconhece a relação com o trabalho: gera estabilidade de 12 meses após a alta e mantém os depósitos de FGTS durante o afastamento. Converter um benefício comum em acidentário é um pedido frequente.
Tenho direito a indenização além do INSS?
Se houve culpa da empresa (falta de EPI, ergonomia, sobrecarga, treinamento), são cabíveis danos morais e materiais — inclusive pensão quando há redução permanente da capacidade de trabalho.
Conteúdo informativo e educativo, elaborado conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso exige análise individual — este material não substitui a consulta com um advogado.