Horas extras não pagas
Se a sua jornada passa do combinado — no balcão, na estrada, no home office ou no grupo do WhatsApp fora do horário — essas horas têm valor, e os reflexos delas em outras verbas costumam surpreender.
Quando a hora extra é devida
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passar disso deve ser pago com adicional mínimo de 50%, ou compensado por acordo válido. Também geram direito: intervalo de almoço suprimido ou reduzido sem autorização, intervalo entre jornadas desrespeitado e o regime de sobreaviso — plantões e escalas que restringem sua liberdade fora do expediente.
As armadilhas mais comuns
Cartões de ponto “britânicos” (sempre o mesmo horário), banco de horas sem os requisitos legais, cargos de “confiança” que não têm poder de gestão nenhum, e o trabalho externo tratado como incontrolável mesmo com rastreador e aplicativo. A Justiça do Trabalho conhece bem cada uma dessas práticas.
Como atuamos
Reconstituímos a jornada real com as provas disponíveis, calculamos horas e reflexos (descanso semanal remunerado, 13º, férias, FGTS e rescisórias) e cobramos os últimos 5 anos do contrato. Você recebe a estimativa antes de decidir seguir.
Perguntas frequentes
Não tenho os cartões de ponto. Posso cobrar mesmo assim?
Pode. Quem guarda os controles de jornada é a empresa — se ela não os apresenta em juízo, a jornada que você indicar pode ser presumida verdadeira. Testemunhas, mensagens e registros de acesso também servem de prova.
Assinei banco de horas. Perdi o direito?
Não necessariamente. Banco de horas tem requisitos formais e limites de compensação; quando é irregular — o que é frequente —, as horas voltam a ser devidas como extras.
Trabalho externo sem controle. Tenho direito?
Depende: a exceção do art. 62 da CLT exige que o controle de jornada seja realmente inviável, e não apenas que a empresa prefira não controlar. Rastreadores, aplicativos e roteiros costumam derrubar essa tese.
Quanto vale uma hora extra?
No mínimo 50% a mais que a hora normal (100% em domingos e feriados, em regra), com reflexos em descanso semanal, 13º, férias, FGTS e verbas rescisórias — reflexos que costumam elevar bastante o valor devido.
Conteúdo informativo e educativo, elaborado conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso exige análise individual — este material não substitui a consulta com um advogado.