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Rescisão indireta: a “justa causa do patrão”

Você não é obrigado a escolher entre a sua saúde e os seus direitos. Quando é o empregador quem descumpre gravemente o contrato, a lei permite que você peça o fim do vínculo — com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, se o pedido for reconhecido.

O que é a rescisão indireta?

É a modalidade prevista no art. 483 da CLT para as faltas graves do empregador. Em vez de pedir demissão (e abrir mão de verbas importantes), o trabalhador pede na Justiça o reconhecimento de que o contrato se tornou insustentável por culpa da empresa.

Situações que costumam justificar

Entre as mais comuns na prática: atraso reiterado de salários; FGTS não depositado; assédio moral ou sexual; exigência de serviços além das forças ou alheios ao contrato (desvio de função); rigor excessivo; redução indevida de salário ou de jornada; e condições de trabalho que colocam a saúde em risco.

O que você recebe se for reconhecida

As mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais com 1/3, liberação do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego — além de eventuais indenizações, como danos morais nos casos de assédio.

Como atuamos

Analisamos as provas antes de qualquer passo, calculamos o que está em jogo e montamos a estratégia — inclusive sobre permanecer ou não no emprego durante o processo, decisão que muda caso a caso. Você recebe uma avaliação honesta: quando o caso não sustenta o pedido, dizemos isso com todas as letras.

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Perguntas frequentes

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Em regra, você pode se afastar ao ajuizar a ação de rescisão indireta, mas em alguns casos é possível (e estratégico) permanecer no emprego até a decisão. Avaliamos juntos o melhor caminho para o seu caso.

E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

Em geral, o pedido é feito de forma que, no pior cenário, a saída seja tratada como pedido de demissão — você recebe as verbas dessa modalidade. Explicamos os riscos com clareza antes de qualquer decisão.

Quais provas fortalecem o pedido?

Mensagens e e-mails, contracheques com atrasos, testemunhas, registros de ponto, atestados e comprovantes de recolhimento do FGTS. Um FGTS não depositado, por exemplo, é falta grave que costuma ser demonstrável por extrato.

Conteúdo informativo e educativo, elaborado conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso exige análise individual — este material não substitui a consulta com um advogado.

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